Segunda-Feira, 05 de Janeiro de 2009

Infanticídio
Denis Lerrer Rosenfield

O Brasil está sendo tão acometido da sanha do politicamente correto que o olhar de muitos não consegue ver coisas que acontecem ao nosso redor. Assim, há em curso uma tentativa de resgate de nossa história que está escorregando no seu contrário, como quando os indígenas são vistos segundo a ótica do “bom selvagem”, no sentido de Rousseau. A política indigenista aí enraizada, com apoio explícito de movimentos ditos sociais, termina por pactuar com comportamentos que atentam diretamente contra a própria Constituição. Em nome do relativismo moral, da igualdade entre todas as culturas, comportamentos dos mais inusitados, para não dizer bárbaros, são admitidos.

Há vários relatos de infanticídios entre as populações indígenas, que são simplesmente tolerados, se não explicitamente admitidos, em nome da igualdade entre culturas. As causas podem ser as mais variadas, desde a existência de gêmeos até a escolha de sexo, passando pelos mais distintos motivos. Em terra ianomâmi, tão celebrada como exemplo de política indigenista, tudo indica que se trata de uma prática comum.

Observe-se que esses índios são os que vivem mais à parte do contato com os civilizados, embora em muitas aldeias existam postos da Funai e da Funasa. Habitam um imenso território e, no entanto, vivem subnutridos, o que é visível à simples observação dos homens e das mulheres. O argumento de que amplas extensões de terras são fundamentais para a sua reprodução física parece não se sustentar, dadas as suas condições precárias de vida. A ideia do bom selvagem em condições idílicas parece ser mais um produto ideológico da Funai, do Cimi e dos movimentos sociais em geral.

Numa das aldeias, é comum o relato do infanticídio enquanto prática cultural dessas populações. Nas palavras de um interlocutor, matar ou não um recém-nascido é uma “decisão dos pais”. Ou seja, cabe ao livre-arbítrio dos pais manter ou não em vida um recém-nascido, não havendo nenhuma lei que se sobreponha a essa. Nesse sentido, eles se situariam fora ou acima da Constituição brasileira, que assegura o direito à vida. Os argumentos apresentados podem ser vários, desde o tamanho da roça até o fato de os indivíduos do sexo masculino serem privilegiados, com a morte consequente de recém-nascidos do sexo feminino. Imaginem se tal prática fosse universalizada, tornando-se válida para todos os brasileiros!

Ora, quem sustenta o infanticídio como sendo apenas uma prática cultural compactua, na verdade, com um crime severamente punido pela legislação brasileira. Os indígenas são, assim, tratados como se não fossem brasileiros, a lei não se aplicando a eles. Temos aqui um evidente paradoxo: como a Constituição brasileira não se aplicaria a eles, estando suas aldeias situadas em território nacional e sendo auxiliados, e mesmo apoiados, por instituições do Estado? Como pode uma cláusula pétrea ser relativizada dessa maneira?

Ainda numa outra aldeia, da mesma tribo, há relatos de que o infanticídio seria cometido com o conhecimento de missionárias ali instaladas. As mulheres vão para o mato antes do parto, costumam ter seus filhos sozinhas, voltando, depois, sem o recém-nascido. A morte é feita por sufocamento, com a mãe asfixiando a criança no chão, com o pé. A situação não poderia ser mais escandalosa, pois esse tipo de conivência contraria frontalmente os princípios do cristianismo e, de modo mais geral, de toda a humanidade. Os princípios mesmos do Evangelho são frontalmente desrespeitados. Como pode uma prática dita cultural se sobrepor a um princípio universal? Salvo se partirmos de uma outra posição, a saber: a inexistência de princípios universais, o que equivaleria a remeter toda a humanidade à barbárie. Por que não reintroduzir, então, a antropofagia, prática que foi comum a determinadas tribos na história brasileira, em nome da “igualdade” entre diferentes culturas?

A situação deveria suscitar a indignação moral. Em nome de uma “prática cultural”, haveria conivência com o assassinato de recém-nascidos, como se esta prática devesse ser “culturalmente” preservada. Ou ainda, em nome do “estruturalismo”, é como se devêssemos abdicar de nossa capacidade de julgar. Parece, no entanto, haver uma tergiversação geral sobre o assunto, englobando as diferentes autoridades envolvidas. Trata-se de uma manobra propriamente política perante a opinião pública brasileira, que desaprovaria tal prática se dela tivesse conhecimento. Vendem, porém, um outro produto, o de que os indígenas são “bons selvagens”, havendo uma harmonia natural entre eles, como se o assassinato, por exemplo, fosse fruto do mundo civilizado. Para que possam guardar as suas respectivas posições de poder, continuam insistindo nessa ideia rousseauniana ao arrepio completo da verdade.

A opinião pública condena severamente o infanticídio. Uma menina que teria sido assassinada pelo pai e pela madrasta, atirada de um edifício, ocupou durante semanas o noticiário radiofônico, televisivo e impresso do País, causando indignação geral. Provocou uma verdadeira comoção nacional. Outros casos são também relatados com detalhes, produzindo uma intensa reação e suscitando fortes emoções. Mesmo criminosos, nos presídios, não compactuam com essa prática, procurando eliminar fisicamente os que realizam tais atos. O próprio “código” dos criminosos exclui essa prática, por se colocar fora dos parâmetros de qualquer tipo de humanidade. Por que seria ela tolerável entre os indígenas? No fundo, o que está em questão, para aqueles que defendem tais posições ou são omissos em relação a elas, é o medo da perda de suporte junto à opinião pública. Se fossem mostrados coniventes e cúmplices com tal prática, perderiam sustentação e seriam forçados a abdicar de suas posições ideológicas e políticas. Eis por que o ocultamento é aqui a regra.

Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na UFRGS.