Agência Câmara – 20/01/2009
Proposta de Emenda Constitucional – esperança para crianças indígenas rejeitadas por razões étnico-culturais
Pompeo de Mattos ressalta que fazer respeitar o direito à vida humana entre os índios não constitui afronta a sua cultura.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda Constitucional 303/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que condiciona o respeito aos direitos indígenas de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições ao respeito à vida. De acordo com o autor, a intenção é inibir a prática de infanticídio de ordem étnico-cultural, seja em caso de aborto seja em caso de homicídios de recém-nascidos.
“Fazer respeitar o direito à vida humana entre os indígenas não constitui desrespeito ou afronta a sua cultura, mas, pelo contrário, configura respeito a sua particularidade cultural no âmbito da sociedade brasileira, a qual, por meio da Carta Constitucional de 1988, considera inviolável o direito à vida de todos os brasileiros, inclusive os indígenas, e estrangeiros”, argumenta o autor.
No entendimento do deputado, ao não reforçar o respeito ao direito à vida no artigo 231, que trata dos direitos indígenas, a Constituição Federal deixa entender que as práticas de homicídio em contexto étnico-cultural específico, tais como o infanticídio, são aceitas pelo ordenamento constitucional.
Tramitação
A proposta terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial e, posteriormente, precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Reportagem – Vania Alves
Edição – Marcos Rossi
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